Prova de anterioridade
A base do Direito Autoral é a prova de anterioridade, quando você faz um “registro” seja onde for, em um órgão público ou mesmo aqui no Atual Records, você está gerando uma prova de anterioridade!
O Direito Autoral independe de qualquer registro, mas é indispensável uma prova de anterioridade válida e judicialmente aceita para que seus direitos sejam reconhecidos e é nesse ponto que a maioria das pessoas tem problemas.
Para ser válida, deve ser possível comprovar data e conteúdo da forma mais transparente possível.
Muitas coisas não são aceitas como prova de anterioridade porque é difícil ou até impossível verificar sua data ou seu conteúdo, um arquivo no seu computador, por exemplo… Ele não vale NADA como prova de anterioridade sabe porquê? Porque é muito simples mudar a data do computador, basta tirar a “pilha” da placa mãe, recolocá-la e colocar uma data mais antiga no computador.
Um e-mail comum enviado para uma pessoa precisa ser validado pelo provedor (se o backup ainda existir) e ainda assim estaria sujeito à uma perícia (que pode ser contestada) para ser aceito como prova.
Antigamente para registrar uma obra o autor enviava uma carta para si mesmo tem como comprovar seu direito autoral, hoje isso extremamente absurdo e inútil por vários motivos:
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Qualquer envelope (inclusive aquele plástico, do Sedex) pode ser aberto e fechado novamente, então ele só serve como prova mediante perícia (que, já mencionamos, pode ser contestada e o processo se arrastaria por anos e anos);
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O direito autoral vale por pelo menos 70 anos, então, se você é uma pessoa criativa, quantos envelopes vai acumular durante sua vida? E como seus herdeiros vão controlar e organizar isso?
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Se você for mesmo bem criativo, quantas casas vai ter que ter para armazenar tudo que criar durante sua vida? Vai alugar um depósito pra guardar tudo?
Por esses e outros motivos é que há vários processos em que a tal “carta pra si mesmo” foi rejeitada como prova.
Pensando nisso incluímos no nosso sistema vários itens de segurança, todos invioláveis (impossíveis de fraudar) e auditáveis (são tecnologias que permitem “validar” sua veracidade) e, além disso, todos esses itens estão em conformidade com pelo menos 3 tratados internacionais, garantindo a validade do registro em qualquer um dos 168 países membros da Convenção de Berna, que regulamenta os Direitos Autorais.
Com tudo isso o certificado emitido pela Atual Records é auto-suficiente.