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Qual A Diferença Entre Registro De Marca No INPI E Registro De Direito Autoral De Logotipo?
Uma das coisas que sempre causa muita polêmica e dúvida é a forma de proteger um logotipo, uma marca.
Já começa na definição: logotipo ou marca?
E onde registrar?
No INPI?
Direito Autoral (copyright)?
Biblioteca Nacional?
Escola de Belas artes?
Quando é marca e quando é logotipo? Tem diferença?
Quando falamos em REGISTRO DE MARCA estamos sujeitos às regras do INPI. Isso significa que estamos protegendo no BRASIL (1), dentro de uma determinada CLASSE (2) e essa proteção inclui o FONEMA (3) + IDENTIDADE VISUAL (4), sem nenhum tipo de VARIAÇÃO (5), solicitado licitamente pelo TITULAR (6) da marca, não podendo ser solicitado pelo AUTOR (7), também são expressamente proibidos SLOGANS (8) no processo junto ao INPI.
Explicando:
(1) No Brasil. O registro de marca junto ao INPI abrange exclusivamente o Brasil, caso o titular deseje, poderá registrar sua marca em outros países, mas para isso deverá solicitar o registro junto à cada órgão similar ao INPI daquele país> Nos EUA, por exemplo, esse órgão se chama USPTO – United States Patent and Trademark Office, em Portugal, por conta da língua, também se chama INPI.
(2) Classe. O registro de marcas no Brasil e em outros 198 países do mundo utiliza o Classificador Internacional de Nice, que separa produtos e serviços em 45 classes. Cada uma reúne um grupo de produtos ou serviços considerados similares ou correlacionados; seguindo essa lógica podemos ter uma mesma marca (não com o mesmo logotipo) registrada por várias empresas diferentes em diferentes segmentos. Uso sempre como exemplo a marca CONTINENTAL, que, no Brasil, é registrada por diferentes empresas para: pneus, hotel, cigarro, linha branca (geladeiras, fogões, etc…) e não conflita entre si.
(3) Fonema. É a parte nominativa da marca, o nome escrito ou pronunciado, adiante vamos chamar de ‘NOME” para facilitar a compreensão do conteúdo deste artigo.
(4) Identidade visual. Neste artigo consideraremos “identidade visual” o layout da marca, seu lettering e outros elementos visuais que compõem o logotipo, inclusive eventuais gimmicks, personagens, mascotes etc. que façam parte do logotipo.
(5) Variação. O registro no INPI proíbe, EXPRESSAMENTE, a inclusão de quaisquer variações da marca, seja horizontal/vertical, assinatura, modificação de cores, etc… O titular do pedido de registro deve incluir no processo somente a apresentação “oficial” da marca.
(6) Titular. O pedido de registro deverá ser solicitado por pessoa ou empresa que exerça licitamente a atividade correspondente à Classe (2) em que foi feita a solicitação, isso – geralmente – já impede que o designer/ilustrador/publicitário que criou a marca a solicite em seu nome, além, obviamente que isso representa uma completa falta de ética pois é uma tentativa de apropriar-se da marca do cliente, há formas lícitas do designer se proteger dos calotes (veremos isso adiante).
(7) Autor. Para o contexto deste artigo, autor é considerado aquele que faz a criação da identidade visual, do logotipo, enfim, a parte artística da marca (não entraremos no mérito do trabalho de naming).
(8) Slogans. O registro de slogans (chamados de expressão de propaganda pelo INPI) como marca ou parte de uma marca é PROIBIDO POR LEI (Lei 9.279).
IMPORTANTE:
A “marca” é atributiva de direito, ou seja, para ter direito sobre ela, você deve solicitar o registro no órgão competente (no Brasil é o INPI), que vai avaliar o seu pedido e, caso você cumpra todos os requisitos legais, lhe concederá um registro temporário (que pode ser renovado) da marca, sem isso você não tem direito sobre ela, nem de uso e muito menos de impedir terceiros de usá-la.
Quando falamos de LOGOTIPO (layout da marca) estamos nos referindo à sua composição visual, lettering, elementos visuais, mascotes, etc… E quando se fala na proteção através do DIREITO AUTORAL (COPYRIGHT), temos as seguintes diferenças em relação à MARCA:
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O Direito Autoral (copyright) é declaratório, ou seja, não é necessário ou obrigatório solicitar o registro em lugar algum, os direitos do autor (copyright) nascem junto com a obra, porém, para facilitar o exercício destes direitos o autor (copyright) deverá ter algum tipo de PROVA DE ANTERIORIDADE através da qual ele se declare autor da mesma e que possa servir de prova em caso de disputa futura;
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Este tipo de “registro” pode ser solicitado pelo AUTOR visto que naturalmente à ele pertence desde o “nascimento” da obra e só depois ele poderá ser cedido à terceiros, portanto é uma forma legítima do designer/ilustrador/publicitário proteger-se dos “maus clientes”, mas muito além disso, é uma forma de proteger os “bons clientes” pois ele já entrega ao cliente um trabalho com algum nível de proteção, amplo o suficiente para ser considerado um VALOR AGREGADO importante.
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A obra protegida pelo Direito Autoral (copyright) é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA, que regulamenta internacionalmente o Direito Autoral (copyright), todas as legislações dos países membros do tratado são subordinadas à suas regras gerais;
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Um logotipo protegido por Direito Autoral (copyright) não se limita a um segmento, produto ou serviço. O uso não autorizado de um logotipo, mesmo com inscrições diferentes *(nome) é considerado plágio, independente do segmento. Podem ser coisas completamente diferentes como biscoitos e pneus, serviços de turismo e restaurantes, tanto faz, o uso sem autorização é sempre plágio.
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O Direito Autoral divide-se em 2: Direitos Morais, que são sempre do Autor (pessoa física, exclusivamente) e referem-se à paternidade (ou maternidade) da obra, direito de incluí-la em seu portfólio, de ser citado e reconhecido como autor, etc… e Direitos Patrimoniais, que são os relacionados ao direito de uso, execução pública, transações financeiras, etc… Estes são do Titular, que pode ser o Autor ou podem ser cedidos temporariamente (licença) ou definitivamente (transferência) a terceiros, inclusive pessoas jurídicas.
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Quando da proteção de um logotipo podem ser incluídas todas as suas apresentações, variações e até slogans/assinaturas.
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O Direito Autoral (copyright) de um logotipo NÃO INCLUI seu fonema. Ou seja, independe do que esteja escrito no “nome”, essa atribuição é exclusiva do INPI (leia-se Registro de Marca).
Como eu registro uma marca?
Bom, você já entendeu que o registro de marca é feito no INPI
E o Direito Autoral (copyright)? Como se registra?
É bom deixar claro que a legislação (nacional e internacional) dizem, expressamente, que os direitos autorais independem de qualquer tipo de registro e que não há qualquer obrigatoriedade de registro em órgão público ou privado. Isso é importante, MUITO IMPORTANTE, então não se esqueça dessa “norma” , ok?
Apesar de não ser obrigatório, para fazer valer seus direitos como autor você precisa ter uma PROVA DE ANTERIORIDADE em seu nome, que tenha características que lhe permitam ser aceitas e reconhecidas judicialmente, então isso EXCLUI:
– Arquivos no seu computador ou em qualquer sistema de portfólio online como Behancé, Carbommade, Facebook, etc… Nenhum deles fornece uma prova de data ou conteúdo que possa ser aceita em juízo;
– Carta enviada para si mesmo com o original impresso, essa é lenda urbana. Qualquer envelope pode ser aberto, há vários métodos para isso, alguns são quase indetectáveis, por isso essa é uma prova muito fraca. Para ser aceita por um juiz seria necessária uma perícia, que custa caro (alguns milhares de reais) e ainda poderia ser contestada por anos, arrastando um possível processo judicial por décadas;
– Original feito em papel, freehand. Pelo mesmo motivo anterior, para validar essa prova seria necessária uma perícia (cara e contestável);
– Declarações, depoimentos e testemunhas podem igualmente ser contestadas ou simplesmente rejeitadas pelo juiz.
Assim, concluímos que quanto mais isenta, auditável e autônoma a prova for, melhor e mais fácil será sua aceitação em juízo.
Selecionamos três opções para analisar as diferenças entre elas destacando pontos fortes e fracos entre si. São elas:
Vejamos suas CARACTERÍSTICAS:
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O processo é feito em papel;
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O custo do registro varia entre R$ 30,00 e R$ 60,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
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O certificado fornecido, via de regra, informa apenas os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (naqueles livros, similares aos cartórios);
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O formulário tem mais de 30 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
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O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
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O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
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Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da Biblioteca Nacional para que seja verificado o conteúdo;
Considerando que todo o processo é feito em papel, fatores como tempo, umidade, problemas elétricos ou hidráulicos, além da possibilidade de erro humano ou corrupção podem comprometer a segurança dos originais.
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O processo é feito em papel;
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O custo do registro é de R$ 80,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
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O certificado fornecido informa os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (igual à BN) em alguns casos há uma imagem (miniatura) do registro;
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O formulário tem mais de 40 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
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O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
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O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
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Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da EBA para que seja verificado o conteúdo;
Considerando que todo o processo também é feito em papel (como na BN), fatores de risco são os mesmos.
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O registro é feito totalmente online;
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O custo do registro é de R$ 37,50;
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O certificado fornecido contem itens de segurança auditáveis, inclusive quanto ao arquivo registrado e data/hora do registro;
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O formulário simples de preencher;
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O material a ser registrado pode ser fornecido em qualquer formato eletrônico (Ex,: PDF, JPG, CDR, AI, MP3, DWG, RAW, TXT, DOC, AVI, MPEG, etc…)
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O sistema simplesmente lê o arquivo e cria os códigos de validação (hashcode)
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O usuário recebe um certificado digital, com itens de prova auditável, que deve ser mantido em segurança juntamente com o original da obra registrada. Em conjunto eles servem como prova válida em qualquer dos 179 países membros da Convenção de Berna sem qualquer necessidade de processo judicial, perícia, etc… Basta uma simples verificação online, que pode ser feita por qualquer técnico de informática ou pessoa com conhecimentos medianos de informática;
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Caso seja necessário comprovar a autoria da obra basta verificar o hashcode do original em poder do usuário (há centenas de sites e aplicativos de vários fornecedores independentes que fazem essa verificação);
Considerando que todos os itens são digitais (arquivo original e certificado) basta o usuário manter cópias seguras de ambos (inclusive em sistemas de cloud storage como DropBox, Copy.com, Google Drive) ou físicos (CD, DVD, pendrive, HD, SSD, etc…) que a comprovação poderá ser feita a qualquer tempo, sem custos adicionais, sem processo judicial e sem necessidade de perícia. Mas, caso necessário, podem ser periciados e, sendo 100% auditáveis, não há como ter divergências nas perícias.
Conclusão
Acredito que, diante das informações dadas neste artigo fica relativamente simples entender qual opção se aplica à sua necessidade, além de como e onde registrar.
O principal é que tenha ficado clara a diferença entre o direito autoral de um logotipo e o registro de marca, que é onde vejo mais confusão e dúvidas. Mas se ainda restarem dúvidas, perguntem nos comentários, vou tentar responder a todas as perguntas.